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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2194/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2194 de 15 de agosto de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1268.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/05/2024 às 00:14:07.

Lei 2194, de 15 de agosto de 2013
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:


02   -   PODER EXECUTIVO

07 –    DIRETORIA DE ENSINO

1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3190.13 - Obrigações Patronais............................................................... R$      30.000,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      10.000,00

08 –   FUNDEB


1236100082.23 4

- Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.11 - Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil - R. Estaduais...... R$    100.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$      30.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil  - R. Estaduais..... R$      10.000,00

Art. 2º

O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02   -   PODER EXECUTIVO

07 –    DIRETORIA DE ENSINO


1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$      10.000,00


1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$      10.000,00


08 –   FUNDEB


1236100082.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais...................................... R$      30.000,00

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física  - Recursos Estaduais.......... R$      20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$      10.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  R. Estaduais.............. R$      10.000,00


1236100083.03 4

- Constr., Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações  - R. Estaduais.......................................... R$      30.000,00


1236500082.25 4

- Outras Despesas do Ensino Infantil

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R. Estaduais..... R$        5.000,00

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais...................................... R$      20.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  R. Estaduais.............. R$      15.000,00




12 –  DEPARTAMENTO DE CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura 

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ...................................... R$      10.000,00

13 –  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

1545100172-37 - - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390.30 - Material de Consumo ............................................................. R$      10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de agosto de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.